Entenda como o PL 1087/2025 altera a distribuição de lucros e dividendos, cria o IRPF mínimo e por que empreendedores precisam rever seu planejamento tributário já em 2025
O Projeto de Lei nº 1087/2025, já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, pode representar a maior mudança na tributação da renda no Brasil dos últimos 30 anos.O foco principal do PL é retomar a tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e, ao mesmo tempo, ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários mais baixos.
Desde 1995, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras a sócios pessoas físicas são isentos de IR. Isso fez da distribuição de lucros uma estratégia central de remuneração para empresários, profissionais liberais e investidores.
Com o PL 1087/2025, esse cenário começa a mudar: entra em cena uma tributação de 10% sobre dividendos acima de determinado limite, além da criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado principalmente às altas rendas.
Para quem é dono de empresa, tem holding ou recebe lucros relevantes, este é o momento de entender o que está em jogo e se preparar.
O que o novo projeto de lei prevê sobre lucros e dividendos?
De forma geral, o PL 1087/2025 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passarão a sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) de 10%, sempre que o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês.
Alguns pontos importantes:
- A retenção de 10% é por empresa, não pelo total recebido da soma de todas as fontes.
- Exemplo: se uma pessoa recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 20 mil de outra no mesmo mês, não haverá retenção, pois nenhuma delas superou individualmente o limite de R$ 50 mil.
- Exemplo: se uma pessoa recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 20 mil de outra no mesmo mês, não haverá retenção, pois nenhuma delas superou individualmente o limite de R$ 50 mil.
- A retenção será feita diretamente pela empresa pagadora, no momento da distribuição.
- O valor retido poderá ser usado como crédito na declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física.
- Para dividendos até R$ 50 mil por mês, por empresa, a isenção é mantida, preservando os pequenos e médios empreendedores.
Ao mesmo tempo, o PL amplia a redução do IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais, garantindo que trabalhadores de menor renda tenham imposto devido reduzido a zero nessa faixa, por meio de um mecanismo de “redução de imposto” previsto no novo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995.
Regras de transição
Um ponto-chave do PL 1087/2025 é a regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.
Esses lucros poderão ser distribuídos sem a nova retenção de 10%, desde que sejam respeitas algumas condições e um prazo que vai até 2028.
Em resumo:
- A empresa precisa aprovar a distribuição dos lucros (ou reservas de lucros) até 31/12/2025, por meio de ata societária (assembleia ou reunião de sócios).
- As demonstrações contábeis devem estar em ordem, com registros consistentes e transparentes.
- A distribuição futura (entre 2026 e 2028) deve seguir o que foi formalmente deliberado em 2025.
Isso significa que não é obrigatório distribuir todo o lucro ainda em 2025. A empresa pode: deliberar a destinação dos lucros até 31/12/2025; e fazer o pagamento aos sócios ao longo de 2026, 2027 e 2028, sem a retenção dos 10% prevista na nova lei.
Para muitos negócios, essa janela de três anos representa uma oportunidade de planejamento tributário importante, que depende diretamente da qualidade e da atualização da contabilidade.
O papel das holdings e estruturas societárias
Com a volta da tributação de dividendos, holdings familiares e empresariais voltam ao centro do planejamento patrimonial e sucessório.
Pelo texto do PL, dividendos distribuídos por empresas operacionais para uma holding (pessoa jurídica) não sofrem a retenção de 10%, já que a nova tributação incide apenas sobre valores pagos a pessoas físicas.
Assim, a holding pode acumular lucros sem tributação adicional na entrada, usando-os para: reinvestimento em novos negócios; proteção patrimonial; planejamento sucessório, e para postergar a distribuição para o momento mais adequado.
Contudo, quando a holding repassa esses lucros aos sócios pessoas físicas, deve observar o mesmo limite de R$ 50 mil por mês, por sócio. O que exceder esse valor passa a ser tributado à alíquota de 10% na fonte.
É importante destacar:
- Estruturas societárias que existam apenas no papel, sem atividade real ou governança, correm risco de serem desconsideradas pela Receita Federal.
- Uma holding eficiente precisa ter:
- Função econômica clara;
- Gestão ativa;
- Contabilidade segregada e bem organizada.
- Função econômica clara;
Ou seja: holding não é sinônimo de “gambiarra fiscal”; é uma ferramenta robusta, que precisa ser bem planejada e bem executada.
IRPF Mínimo (IRPFM): tributação anual de altas rendas
Outra grande novidade do PL 1087/2025 é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Enquanto a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais atua todo mês, na fonte, o IRPFM age no ajuste anual, garantindo que pessoas com renda total elevada paguem uma alíquota efetiva mínima de imposto, mesmo usando rendimentos isentos ou com alíquota reduzida.
Mas, como o IRPFM funciona? De forma simplificada: entra na conta do IRPFM a renda total anual do contribuinte, incluindo: dalários, pró-labore, honorários; aluguéis; rendimentos de aplicações financeiras; dividendos recebidos (mesmo os que não tiveram retenção de 10%); e outros rendimentos sujeitos ao IRPF.
A partir daí, aplicam-se faixas de alíquota mínima efetiva:
- Até R$ 600.000/ano: isento de IRPFM;
- De R$ 600.001 a R$ 1.200.000/ano: alíquota mínima efetiva progressiva de 0% a 10%;
- Acima de R$ 1.200.000/ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Na prática, a Receita Federal vai:
- Calcular quanto imposto a pessoa poderia pagar, considerando a alíquota mínima do IRPFM sobre a base de rendimentos;
- Comparar com o imposto efetivamente pago no ano (na fonte, carnê-leão, etc.);
- Se o valor pago for menor que o mínimo exigido, a diferença será cobrada no ajuste anual.
Por que isso muda o jogo?
Mesmo que o contribuinte receba dividendos abaixo do limite de R$ 50 mil mensais por empresa (sem retenção na fonte) e organize sua renda para pagar menos imposto ao longo do ano, ele ainda pode ser impactado pelo IRPFM, caso sua renda total anual ultrapasse R$ 600 mil.
Em outras palavras: estratégias baseadas apenas em “dividir renda entre empresas” ou “fatiar dividendos” deixam de ser suficientes isoladamente.
O planejamento tributário passa a ser anual e global, olhando para todas as fontes de renda e para a alíquota efetiva total.
O que fica fora do cálculo do IRPFM?
Para não penalizar situações específicas, o PL 1087/2025 exclui alguns tipos de rendimentos do cálculo do IRPF Mínimo, como:
- Ganhos de capital (em geral), exceto os de operação em bolsa ou mercado organizado;
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando tributados exclusivamente na fonte;
- Doações e heranças recebidas a título de adiantamento da legítima;
- Indenizações isentas ou não tributáveis previstas em lei (como certos tipos de danos morais e rescisões).
Essas exclusões buscam evitar que eventos pontuais ou transferências patrimoniais específicas inflacionem artificialmente a base de cálculo do IRPFM.
Como o empreendedor pode (e deve) se preparar?
Diante desse cenário, improvisar não é uma opção. Alguns movimentos estratégicos importantes:
Colocar a contabilidade em dia
- Atualizar balanços, DREs e livros contábeis;
- Garantir que lucros acumulados até 2025 estejam corretamente apurados;
- Revisar a coerência entre contabilidade, gestão financeira e realidade do negócio.
Planejar a distribuição de lucros ainda em 2025
- Avaliar a possibilidade de aprovar lucros até 31/12/2025, aproveitando a regra de transição que permite distribuição até 2028 sem a retenção de 10%;
- Simular cenários comparando:
- Distribuir agora x distribuir depois;
- Manter recursos na empresa x remunerar sócios.
- Distribuir agora x distribuir depois;
Revisar estruturas societárias e holdings
- Verificar se a estrutura atual ainda faz sentido diante das novas regras;
- Ajustar contratos sociais, acordos de sócios e políticas de distribuição de lucros;
- Analisar a combinação entre pró-labore e dividendos, principalmente para empresários que também atuam como profissionais liberais.
Considerações finais: informação e planejamento são fundamentais
O PL 1087/2025 ainda depende de aprovação final no Senado e sanção presidencial, mas já sinaliza uma mudança profunda na lógica de tributação da renda no Brasil:
- Os dividendos voltam ao radar do Fisco;
- Altas rendas passam a ser acompanhadas pelo IRPF Mínimo;
- Pequenos e médios contribuintes ganham algum alívio na base salarial, mas os empresários precisarão planejar melhor.
Para o empreendedor, a mensagem é clara:
Quem se antecipa, ganha margem de manobra; quem deixa para depois, corre o risco de pagar mais imposto do que o necessário.
Na Vociem, acompanhamos de perto as mudanças do PL 1087/2025 e seus impactos na distribuição de lucros, planejamento de holdings e organização patrimonial.
Nossa equipe está pronta para ajudar você a:
- Ler o seu cenário com clareza;
- Simular impactos das novas regras;
- Definir estratégias seguras de distribuição de resultados;
- Ajustar sua contabilidade para a nova realidade tributária.
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