Empresas precisam atualizar sistemas e se preparar para CBS, IBS e novo layout da NF-e
A Reforma Tributária segue avançando e traz uma mudança significativa que impactará diretamente o dia a dia das empresas: a partir de 1º de julho de 2025, entra em fase de testes o novo formato da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança foi oficializada por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.00, publicada em março de 2025, que traz profundas alterações no layout da NF-e e NFC-e para atender às exigências da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.
Essa atualização prepara o terreno para a unificação de cinco tributos em apenas dois, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e reduzir a cumulatividade. Os novos tributos, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituirão gradualmente o PIS, COFINS, ICMS e ISS — além do IPI, parcialmente. Ambos funcionarão sob o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), sendo a CBS de competência federal e o IBS, estadual e municipal.
O que muda na NF-e?
A Nota Técnica 2025.002-RTC promove diversas alterações técnicas no layout da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Entre as principais mudanças, destacam-se:
Inclusão de novos campos no XML:
Para informar os valores de IBS, CBS e do novo Imposto Seletivo (IS), além de códigos de situação tributária (CST), classificação tributária por item e informações de crédito presumido.
Criação de eventos eletrônicos específicos:
Foram previstos pelo menos 17 novos eventos, como “solicitação de crédito presumido”, “destinação para consumo pessoal”, “imobilização de item”, “manifestação do fisco sobre transferência de crédito”, entre outros.
Notas de Crédito e Débito:
Foram criadas novas finalidades de emissão para notas que ajustam débitos e créditos exclusivamente do IBS e da CBS.
Atualização dos sistemas emissores:
As empresas precisarão revisar e adaptar seus sistemas fiscais e ERPs para garantir a correta geração dos arquivos e validações exigidas.
Cronograma de implantação
- Julho/2025 – Início dos testes no ambiente de homologação;
- Outubro/2025 – Início da produção técnica (os dados podem ser enviados, mas não terão efeito jurídico);
- Janeiro/2026 – Início da obrigatoriedade legal e validação automática pelas SEFAZ estaduais e municipais.
Durante o segundo semestre de 2025, o preenchimento dos novos campos será opcional e será válido apenas se informado. No entanto, a partir de 2026, o preenchimento será obrigatório, com validações formais previstas nas novas regras do layout.
O que está em jogo com essa mudança?
Empresas que não iniciarem o processo de adequação agora podem enfrentar sérios riscos em 2026, como:
- Falhas na emissão de notas fiscais,
- Impacto direto no faturamento,
- Interrupção das operações por rejeições sistêmicas,
- Penalidades por inconsistências fiscais.
A complexidade dos novos campos e regras exige o uso de soluções tecnológicas robustas, como motores de cálculo e inteligência fiscal automatizada, para garantir conformidade e precisão.
Por que antecipar as adequações?
Antecipar-se à obrigatoriedade é uma estratégia inteligente. As empresas ganham tempo para:
- Testar os impactos nos sistemas e fluxos operacionais;
- Corrigir inconsistências com segurança;
- Treinar suas equipes fiscais e contábeis;
- Evitar custos emergenciais de última hora.
Como a Vociem pode ajudar?
Na Vociem, acompanhamos de perto todas as atualizações da Reforma Tributária e os impactos nas obrigações acessórias das empresas. Nosso time está preparado para:
- Orientar sua empresa na análise de impacto do novo layout da NF-e;
- Apoiar na atualização de sistemas fiscais;
- Acompanhar os testes em ambiente de homologação;
- Preparar sua equipe para a obrigatoriedade de 2026.
Sua empresa já está se preparando para a nova NF-e?
Fale com a equipe da Vociem e garanta uma transição segura e estratégica para o novo modelo fiscal. Evite riscos e saia na frente na adaptação à nova realidade tributária.
