Dentista, PF ou PJ? A escolha muda o quanto sobra no fim do mês
Se você é dentista e está atuando como autônomo, com ou sem consultório próprio, provavelmente já se perguntou: “Vale a pena atuar como pessoa física ou abrir uma empresa e passar para o regime de pessoa jurídica?” A resposta é: depende, mas pode fazer toda a diferença no caixa no fim do mês.
Atuar como Pessoa Física: o regime “autônomo” e o Carnê-Leão
Quando o dentista trabalha como pessoa física — ou seja, sem abrir empresa — ele normalmente recebe honorários diretamente, de pacientes ou convênios, e precisa se preocupar com o imposto como PF.
Para quem recebe rendimentos de pessoas físicas (pacientes) ou do exterior sem retenção na fonte, existe a obrigação de recolher o Carnê-Leão mensalmente.
No caso dos dentistas, muitos prestam serviço de forma autônoma, então essa regra se aplica.
A base de cálculo é o rendimento tributável, ou seja, o que você recebeu menos as deduções permitidas (como despesas do consultório, aluguel, insumos, salários, desde que comprovadas).
Após essa base, aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda PF:
Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- Até R$ 2.428,80: isento de imposto.
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73.
Desvantagens principais da Pessoa Física como Dentista
Mesmo com despesas dedutíveis, você está sujeito a alíquotas relativamente altas (até 27,5%). Dependendo do volume de faturamento, pode haver carga “pesada” de impostos. Além disso, como PF, o patrimônio pessoal está mais exposto, não há separação formal entre atividade profissional e bens pessoais. Algumas clínicas ou convênios podem exigir emissão de nota ou contrato via CNPJ, o que pode limitar ou aumentar custos operacionais.
Atenção às deduções: sim, como PF você pode deduzir alugueis, salários de assistentes, insumos, etc, mas precisa ter rigor contábil: livro-caixa, comprovantes, utilização correta do Carnê-Leão Web.
Quando pode ainda fazer sentido permanecer como PF
- Se o faturamento for muito baixo, a formalização pode não compensar de imediato.
- Se o fluxo de custos (salários, folha, aluguel) for pequeno ou inexistente.
- Se você estiver em fase inicial da carreira, atendendo em clínica de terceiros, ainda sem consultório próprio.
Mas atenção: à medida que o faturamento cresce, a economia de migrar para PJ se torna cada vez mais relevante.
Atuar como Pessoa Jurídica (PJ) via Simples Nacional
Mudar para o regime de pessoa jurídica, abrindo empresa – consultório ou clínica – e enquadrar-se no Simples Nacional pode ser uma excelente estratégia para dentistas que querem crescer, reduzir impostos e ter maior previsibilidade.
O Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia (DAS) e costuma ser aplicado a micro e pequenas empresas. Para dentistas e clínicas, o enquadramento depende de fatores específicos (como a folha de pagamento). Importante: o regime do Simples Nacional divide as atividades em “Anexos” com diferentes alíquotas. No caso de dentistas:
- Em geral, dentistas, clínicas e consultórios odontológicos podem se enquadrar no Anexo III, se cumprirem certo “fator R” (relacionado à folha de pagamento) – alíquota inicial 6%.
- Se esse “fator R” for inferior a 28% (i.e., a folha/ pró-labore / salários for muito pequena frente ao faturamento), poderá cair no Anexo V, com alíquotas bem mais elevadas (inicia em ~15,5%).
Exemplos de alíquotas para dentistas
- Anexo III (fator R ≥ 28%): até R$ 180.000 nos últimos 12 meses → 6% de alíquota. Faixa seguinte: R$ 180.000,01 a R$ 360.000 → 11,2% (Anexo III)
- No Anexo V (fator R < 28%): faixa até R$ 180.000 → alíquota 15,5%.
Por que pode haver economia como Simples Nacional
Nesse modelo, a alíquota inicial é bem inferior à alíquota máxima de IR PF (27,5%). Há ainda maior previsibilidade no orçamento tributário, possibilidade de separar patrimônio pessoal da empresa, pois seu patrimônio pessoal fica “menos exposto”, bem como melhor credibilidade para convênios e parcerias, emissão de nota fiscal, contratos formais.
Além do planejamento tributário mais robusto, com folha, pró-labore, benefícios etc, que podem impactar no “fator R” e em qual anexo você vai.
Atenção aos “poréns” da Pessoa Jurídica para dentistas
- Mesmo como PJ, é necessário controle: folha de pagamento, pró-labore, custos, despesas da empresa.
- Se o faturamento aumentar muito, ou o fator R for baixo, a alíquota sobe — o que exige planejamento para manter no Anexo III.
- Há custos de abertura, contabilidade, obrigações acessórias que devem entrar no cálculo.
- Verifique também obrigações municipais (ISS) e demais tributos específicos da saúde/odontologia.
Comparativo prático entre PF e PJ para dentistas
A seguir, um comparativo claro e direto para ajudar na decisão:
Pessoa Física (PF – autônomo com Carnê-Leão)
- Alíquota pode chegar a 27,5% do rendimento.
- Permite deduzir despesas como aluguel e insumos, mas exige controle contábil rígido.
- Não há separação entre patrimônio pessoal e profissional.
- Menor credibilidade com clínicas e convênios.
- Menor previsibilidade financeira.
- Dificuldade em planejar o crescimento do consultório.
Pessoa Jurídica (PJ – Simples Nacional)
- Alíquotas variam entre 6% e 16%, dependendo do faturamento e do fator R.
- Permite enquadramento no Anexo III (6%) quando há folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento.
- Separa bens pessoais e empresariais, reduzindo riscos.
- Facilita emissão de notas fiscais e contratos com convênios.
- Possibilita maior controle financeiro e planejamento tributário.
- Pode gerar economia de até 30% em relação à tributação como pessoa física.
Em resumo, para dentistas com faturamento consistente e estrutura mínima de consultório, atuar como PJ tende a ser a opção mais econômica e segura.
Conclusão
Para dentistas, a decisão entre atuar como pessoa física ou jurídica impacta diretamente a rentabilidade do consultório.
Atuar como pessoa física é mais simples, mas impõe alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%, menos previsibilidade e maior exposição patrimonial.
Ao abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional, o dentista passa a contar com alíquotas reduzidas entre 6% e 16%, controle financeiro mais eficiente e maior segurança jurídica, além da possibilidade de economia expressiva com o planejamento tributário adequado.
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