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INSS: como conseguir o maior valor possível na aposentadoria

06/02/2023

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A maioria dos brasileiros que trabalham e contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a preocupação de saber quanto vai receber quando se aposentar. 

O sonho de muitos é se aposentar com o teto pago pelo Instituto. Em 2023, isto significa uma aposentadoria no valor de R $7.507,49.

Mas será possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir isso?

Primeiro, é importante esclarecer que o valor que o trabalhador recebe de aposentadoria é calculado com base no valor que o mesmo contribuiu durante toda sua vida profissional. 

Dessa forma, para que o segurado consiga se aposentar com o teto máximo do INSS é necessário que anualmente, as contribuições feitas pelo trabalhador seja com base no valor máximo permitido do INSS

Outro ponto importante a se destacar é que, desde a Reforma da Previdência em 2019, a forma de calcular os benefícios previdenciários foi alterada, utilizando como base média todas as contribuições realizadas pelo segurado desde 1994 e dificultando o recebimento da aposentadoria com valor do teto máximo.

Além disso, não há mais o descarte dos seus 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício e, dessa média de todas as contribuições, o segurado deve receber 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição, acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos para as mulheres.

Conforme regras da Reforma da Previdência para que as mulheres possam receber 100% da média de todas as suas contribuições será necessário contribuir por aproximadamente 35 anos, e para os homens será necessário contribuir por 40 anos.

É possível receber o teto do INSS?
Infelizmente após a reforma da previdência, alcançar o teto ficou muito difícil, por isso confira algumas dicas para se aposentar com um valor pelo menos próximo ao teto.

Lembrando que em alguns casos, a ajuda de um advogado especialista em aposentadorias pode ser essencial.

1. Faça um planejamento da sua aposentadoria
Esta é a dica mais importante de todas: planeje a sua aposentadoria.

O planejamento previdenciário deve incluir: 

Cálculo do seu tempo de contribuição;
Simulações de aposentadoria;
Cálculo de Renda Mensal Inicial;
Regularização de pendências no Extrato Previdenciário (CNIS).
2. Se possível, contribua sobre o teto do INSS
Se você quer se aposentar com o teto do INSS, deve contribuir sobre o teto do INSS.

Após a reforma da previdência, esta dica passou a ser ainda mais importante. Não é possível, por exemplo, passar anos contribuindo sobre o salário mínimo para, na hora de se aposentar, esperar uma aposentadoria com valor máximo.

Mas atenção, se você é um trabalhador com salário inferior ao teto do INSS, não pode complementar a sua contribuição. O único segurado que pode escolher o valor da sua contribuição é o facultativo.

Para os segurados obrigatórios (empregados, avulsos e contribuintes individuais), o único caminho possível é procurar uma fonte de renda igual ou superior ao teto do INSS.

3. Inclua períodos de contribuição em sua aposentadoria
Muitos trabalhadores acreditam que somente o período de trabalho com carteira assinada pode ser contado pelo INSS, porém, isso não é verdade, o INSS é obrigado a considerar também:

Tempo de atividade rural a partir dos 12 anos;
Período remunerado ou com algum tipo de benefício ou assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
Atividade de ministro de confissão religiosa (seminarista);
Tempo de serviço militar obrigatório;
Pesca artesanal;
Emprego sem carteira assinada.
Também é possível aumentar o tempo de contribuição com a conversão de tempo especial, ou seja, o trabalhador que exerceu a função exposto a agentes prejudiciais à saúde pode pedir que o INSS converta esses períodos para que eles sejam contados como um tempo maior.

Isto é possível para aqueles trabalhadores que, em algum momento, trabalharam expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (eletricidade, explosivos, combustível ou perigo à vida).

4. Direito adquirido
Ainda hoje é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma, desde que você possua um direito adquirido. 

Para isso, você precisa provar que preencheu os requisitos anteriores à reforma até o dia 12 de novembro de 2019.

Uma forma de provar isso é mediante a inclusão de períodos de contribuição em sua aposentadoria.

5. Revisão de aposentadoria
Para aqueles que já estão aposentados, mas acreditam que estão recebendo uma aposentadoria com valor inferior ao que deveriam, é possível fazer uma revisão de aposentadoria.

Pode ser que tenha mesmo ocorrido um erro no cálculo ao analisar o seu processo e, em alguns casos, basta identificar os erros. 

Normalmente, são situações nas quais, por algum motivo equivocado, o INSS deixou de considerar algum período de contribuição ou considerou um salário de contribuição com valor inferior ao devido.

Em outras situações, a revisão é possível por meio de uma tese jurídica e é necessária a ajuda de um especialista para identificar se realmente existe o direito a alguma revisão.


Fonte: Contábeis

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