Empresas do Simples precisarão decidir entre regime unificado ou híbrido para IBS e CBS. Esta escolha por conta da Reforma Tributária pode impactar competitividade, crédito tributário e operação do negócio, veja o que muda para o Simples Nacional no próximo ano
A Reforma Tributária já começa a exigir decisões estratégicas das empresas brasileiras — especialmente das optantes pelo Simples Nacional. Com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), negócios enquadrados no regime simplificado terão novas possibilidades de recolhimento e regime tributário a partir de 2027.
E o ponto mais importante é: a escolha feita pela empresa pode afetar diretamente sua competitividade no mercado.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
Com base na EC 132/2023, na LC 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026, foram regulamentados os procedimentos relacionados ao recolhimento do IBS e da CBS para empresas do Simples Nacional.
A partir de 2027, empresas do Simples poderão escolher entre duas formas de recolhimento desses tributos:
- Regime Unificado — dentro do DAS
- Regime Híbrido — fora do DAS
A decisão deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, diretamente no Portal do Simples Nacional.
A opção produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, sendo possível realizar nova escolha em março de 2027 para efeitos no segundo semestre.
Regime unificado: como funciona?
No modelo unificado, IBS e CBS continuam sendo pagos junto aos demais tributos na guia única do DAS, mantendo a lógica atual do Simples Nacional.
Na prática, a empresa continua com uma operação tributária mais simplificada e menos burocrática.
Por outro lado, existe um ponto de atenção importante: os créditos tributários gerados para clientes pessoa jurídica serão limitados ao percentual reduzido do Simples Nacional.
Isso pode reduzir a atratividade comercial da empresa em operações B2B, especialmente em cadeias produtivas mais competitivas.
Regime híbrido: o que muda na prática?
Já no regime híbrido, a empresa opta por recolher IBS e CBS separadamente do DAS, utilizando as alíquotas do regime regular.
O principal benefício é a possibilidade de gerar créditos integrais para clientes PJ, aumentando a competitividade em negociações entre empresas.
Esse modelo tende a ser mais estratégico para negócios que:
- Vendem majoritariamente para outras empresas;
- Possuem alto volume de compra de insumos;
- Operam com margens mais apertadas;
- Fazem parte de cadeias produtivas que utilizam crédito tributário como fator de decisão comercial.
Em contrapartida, o regime híbrido exige uma operação tributária mais robusta, com apuração individualizada e maior controle fiscal.
Qual regime tende a ser melhor?
Não existe uma resposta única.
Empresas que atuam diretamente com consumidor final podem continuar se beneficiando do modelo unificado pela simplicidade operacional.
Já negócios com forte atuação B2B podem perder competitividade caso permaneçam no recolhimento “por dentro” do DAS, especialmente em mercados onde o aproveitamento de créditos tributários influencia negociações comerciais.
Por isso, a análise precisa considerar fatores como:
- Perfil dos clientes;
- Cadeia de fornecedores;
- Margem operacional;
- Volume de insumos;
- Estratégia comercial da empresa.
O que acontece se a empresa não fizer a opção?
Caso não haja manifestação até setembro de 2026, a empresa permanecerá automaticamente no regime unificado para 2027.
Apesar de não existir penalidade, isso pode significar uma escolha tributária menos eficiente para o modelo de negócio da empresa.
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, podendo haver nova escolha em março de 2027 para aplicação no segundo semestre.
Existe alguma mudança para o MEI?
Não. As regras para o MEI (SIMEI) permanecem inalteradas neste momento.
Para microempreendedores individuais, o prazo de opção continua ocorrendo em janeiro de cada ano.
E como ficam as empresas abertas no final de 2026?
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas de enquadramento.
Nesses casos, a opção realizada no momento da inscrição poderá valer tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Por que este tema exige planejamento desde agora?
A Reforma Tributária deixa de ser apenas uma discussão legislativa e passa a impactar decisões operacionais, comerciais e estratégicas das empresas.
Em muitos casos, o enquadramento tributário poderá influenciar desde precificação até competitividade em contratos B2B.
Por isso, antecipar análises e simulações será essencial para evitar decisões precipitadas ou financeiramente desfavoráveis.
Como a Vociem pode ajudar sua empresa
A escolha entre regime unificado e híbrido exige análise técnica individualizada. Cada empresa possui uma dinâmica tributária própria, e decisões genéricas podem gerar impactos relevantes no caixa e na competitividade.
Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária?
Entre em contato com a equipe da Vociem e entenda qual modelo pode fazer mais sentido para a realidade do seu negócio antes do prazo de escolha em 2026.